DPO as a Service | Encarregado de Dados Terceirizado | Infolock
DPO as a Service · LGPD · Proteção de Dados

A LGPD exige DPO. Sua empresa já tem um encarregado de dados atuante?

A LGPD exige que toda empresa que trata dados pessoais indique um encarregado de dados. Contratar um DPO interno é caro, complexo e raramente a melhor opção para médias empresas. O DPO as a Service da Infolock resolve isso com DPO certificada, atuante e por uma fração do custo.

DPO
Data Protection Officer as a Service
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Encarregado de dados certificado
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Interface direta com a ANPD
📊
Atendimento a titulares de dados
🔓
Treinamentos e relatórios periódicos
CEO Infolock
Joana Faccini Salaverry · CEO da Infolock Advogada (OAB/RS 83.577) · DPO certificada pela EXIN · Auditora Líder ISO 27001, ISO 27701, ISO 37001 e ISO 42001 (QMS)
A LGPD exige DPO. Não ter encarregado de dados nomeado já é descumprimento da lei. Resolva isso hoje.

Sua empresa trata dados pessoais. A LGPD exige um encarregado responsável.

  • 💬

    Obrigação legal não atendida

    A LGPD determina que toda empresa que trata dados pessoais indique um DPO. Sem encarregado nomeado, a empresa já está em descumprimento da lei e exposta a sanções da ANPD.

  • 🔓

    Titulares sem canal de atendimento

    Clientes, colaboradores e parceiros pedem acesso, correção ou exclusão de dados. Sem DPO, não há responsável para atender essas solicitações dentro do prazo legal.

  • ⚙️

    Custo alto de um DPO interno

    Contratar um DPO interno com experiência real em LGPD, certificações e conhecimento técnico custa caro. Para a maioria das empresas, o DPO as a Service é a solução mais inteligente.

  • Sem interface com a ANPD

    Se a ANPD solicitar informações, a empresa precisa de um DPO para responder. Sem essa figura, a exposição é direta e o risco é real.

85%
das empresas brasileiras que tratam dados pessoais ainda não nomearam um DPO
do custo de um DPO interno com o DPO as a Service da Infolock
DPO certificada, atuante e disponível desde o primeiro dia
Infolock oferece DPO as a Service na prática

Quando a falta de DPO começa a gerar problema real

Normalmente vem sem aviso. Um titular pede exclusão. A ANPD manda notificação. Um parceiro exige DPO nomeado para fechar contrato. O impacto aparece quando menos se espera.

E aí a empresa percebe que precisava de um DPO desde o início. O DPO as a Service resolve isso de forma prática, acessível e imediata.

⚠️
Sem DPO nomeado
A empresa trata dados pessoais mas não tem encarregado indicado. Isso é descumprimento direto da LGPD.
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Sem atendimento a titulares
Pedidos de acesso, exclusão e correção chegam e ninguém sabe como responder. Sem DPO, não há processo nem responsável.
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Sem interface com ANPD
Se a autoridade entrar em contato, a empresa precisa ter um DPO para responder. Sem essa figura, a exposição é total.
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Custo alto para contratar
Um DPO interno qualificado custa caro. O DPO as a Service entrega a mesma função por uma fração do investimento.
DPO
O DPO as a Service resolve isso na prática
Encarregado certificado, atendimento a titulares, interface com ANPD, treinamentos e relatórios — tudo incluído no serviço.
🎯
Empresa sem DPO não está em conformidade
É risco. A LGPD exige e a ANPD já está fiscalizando. Não espere a notificação para agir.
Infolock · DPO Certificada

DPO as a Service resolve sua obrigação legal.
Sem DPO, sua empresa está exposta.

Quando a governança está bem estruturada, a certificação DPO deixa de ser um desafio e passa a ser uma consequência natural. Mais segurança, mais credibilidade, mais negócios.

Falar sobre DPO as a Service

Como funciona o DPO as a Service da Infolock

01

Nomeação e registro do DPO

Realizamos a indicação formal do DPO perante a ANPD e seus parceiros. Você recebe a nomeação documentada, comunicação interna e publicação conforme exige a LGPD.

02

Canal de atendimento a titulares

Estruturamos o canal para receber e responder solicitações de titulares de dados. Você recebe processo definido, templates de resposta e prazo de atendimento controlado.

03

Interface com a ANPD

O DPO é o ponto de contato oficial com a ANPD. Nossa equipe responde notificações, prepara documentação e representa a empresa quando necessário.

04

Treinamentos e conscientização

Capacitamos as equipes sobre LGPD, proteção de dados e boas práticas. Você recebe treinamentos periódicos, materiais de conscientização e atualizações sobre a legislação.

05

Relatórios e monitoramento

Você recebe relatórios periódicos sobre o status da proteção de dados na empresa, incidentes tratados, solicitações atendidas e recomendações de melhoria.

06

Preparação para DPO

Aqui a empresa deixa de improvisar e assume o protagonismo. Você recebe uma base estruturada para a certificação, alinhamento com os requisitos da norma e preparação completa para a auditoria DPO.

A consultoria brasileira com especialista certificada pronta para sua empresa

  • CEO Auditora Líder ISO 27001, 27701, 37001 e 42001: não terceirizamos conhecimento, somos a referência técnica que você precisa.

  • 4+ anos de experiência em compliance com ISO 27001, ISO 27701, ISO 37001 e LGPD. Entregamos certificações que duram.

  • Adaptação por setor: indústria, agronegócio, tecnologia, jurídico, saúde. Cada implementação é sob medida para sua realidade.

  • Compliance que gera negócio: nossos clientes abrem novos mercados, ganham contratos maiores e reduzem custos operacionais.

  • Integração com LGPD e outras ISOs: se você já tem compliance em dados, aproveitamos o que foi feito para acelerar e reduzir custo.

Joana - CEO Infolock
"A IA chegou para ficar. Quem não estrutura a governança agora vai pagar um preço muito maior depois: multas, contratos perdidos, reputação em risco. A DPO é o caminho para usar IA com inteligência de verdade e transformar compliance em vantagem de mercado."
Joana · CEO da Infolock Especialista em Privacidade de Dados · DPO Certificada · Especialista LGPD
4+
anos de experiência
100+
empresas atendidas
5
certificações ISO

Perguntas frequentes sobre DPO as a Service

A LGPD determina, no artigo 41, que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com identidade e contato divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensou os agentes de tratamento de pequeno porte da obrigação de indicar encarregado, mas manteve a exigência de disponibilizar canal de comunicação com o titular. Ou seja: mesmo dispensada da nomeação, a empresa continua obrigada a ter por onde ser procurada e a saber responder.
Não. A lei não exige formação específica. Exige que a pessoa tenha condições de exercer a função: conhecimento da legislação, entendimento das operações de tratamento da empresa, autonomia e acesso à alta direção. Na prática, a formação jurídica ajuda na análise de base legal e no contato com a ANPD, e o conhecimento técnico ajuda na avaliação de segurança e incidentes — por isso o papel costuma funcionar melhor quando combina os dois.
Pode. O encarregado pode ser pessoa natural ou jurídica, interna ou externa à organização. A contratação externa é o modelo mais comum em empresas que não têm volume para sustentar um cargo dedicado, porque entrega a competência sem o custo de estrutura interna.
Recebe e responde às solicitações dos titulares dentro do prazo legal; recebe comunicações da ANPD e adota providências; orienta as áreas sobre práticas de tratamento; participa da avaliação de novos projetos e fornecedores antes de eles entrarem em operação; conduz a resposta a incidente de segurança, incluindo a decisão sobre comunicação à autoridade e aos titulares; e mantém a documentação que comprova tudo isso. Encarregado que só aparece quando dá problema não cumpre a função.
No Brasil são o mesmo papel: a LGPD usa "encarregado", o mercado usa "DPO" por influência do regulamento europeu. A diferença relevante não é de nome, é de escopo: o DPO do regulamento europeu tem garantias de independência e estabilidade mais fortes do que as previstas na lei brasileira. Empresa que atua nos dois mercados precisa observar o padrão mais exigente.
O modelo externo é significativamente mais barato do que um cargo dedicado, e o motivo é simples: a empresa paga por competência disponível, não por jornada. O que varia o valor é o volume de operações de tratamento, o número de solicitações de titulares, a exposição do setor e a existência ou não de programa de adequação já implantado. Empresa que ainda não fez adequação normalmente precisa do projeto antes do serviço continuado — encarregado nomeado sobre operação não mapeada não tem como responder nada.
Não. São coisas diferentes e confundi-las é o erro mais caro que se vê. A adequação é o projeto que mapeia dados, define base legal, escreve políticas, ajusta contratos e implanta processos. O encarregado é a função permanente que opera e mantém isso depois. Nomear encarregado sem ter feito adequação é colocar alguém para responder por uma operação que ninguém conhece.
Pode, e em muitos casos é o melhor arranjo — desde que a pessoa tenha autonomia real e não esteja em conflito de interesse. Nomear o gerente de TI ou o diretor comercial cria conflito: são áreas que decidem sobre tratamento e não podem fiscalizar a si mesmas. Sócio ou gestor de área que responde por meta de receita também é escolha frágil. Quando não existe candidato sem conflito, a função externa resolve.
A ausência de encarregado ou de canal de atendimento é, por si só, descumprimento da lei, e agrava a avaliação de qualquer outra irregularidade encontrada — a regulamentação sobre dosimetria considera a existência de mecanismos e procedimentos internos como fator na aplicação das sanções. Na prática, empresa que responde rápido e com documentação organizada tem um desfecho; empresa que não sabe nem quem responde tem outro.
Diagnóstico gratuito · Sem compromisso

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Infolock
Conteúdo revisado em 3 de setembro de 2026 por Joana Faccini Salaverry, advogada (OAB/RS 83.577), DPO certificada pela EXIN e auditora líder ISO 27001, ISO 27701, ISO 37001 e ISO 42001.